Três pontos sobre…
… Saque das contas inativas do FGTS
(Imagem: PIS)
● Quem tem direito ao saque? O trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
● Como consultar se tenho contas inativas? No site da CAIXA (www.caixa.gov.br/contasinativas/).
● E se eu tenho certeza que tenho direito, mas não apareceu no site da CAIXA? No próprio site tem como você se cadastrar para acessar o extrato do FGTS. Pode ser que o empregador não tenha depositado o FGTS. Se no extrato consta que você tem algum saldo e você se enquadra nos casos possíveis de saque (pedido de demissão ou demissão por justa causa até 31/12/2015), procure uma agência da CAIXA com sua carteira de trabalho onde consta a data de saída da empresa, para fazer a devida regularização cadastral.
● Quando vou efetuar o saque? Seguindo o cronograma definido:
Trabalhadores nascidos em:
– Janeiro e Fevereiro: DE 10/03 ATÉ 31/07/2017;
– Março, Abril e Maio: DE 10/04 ATÉ 31/07/2017;
– Junho, Julho e Agosto: DE 12/05 ATÉ 31/07/2017;
– Setembro, Outubro e Novembro: DE 16/06 ATÉ 31/07/2017;
– Dezembro: DE 14/07 ATÉ 31/07/2017.
● Minha data de saque é hoje. Eu preciso sacar meu FGTS inativo hoje, rápido, agora, senão vou perder o direito? Não! Absolutamente, não!!! Você tem até 31/07/2017 para efetuar o saque. Se você tem direito, seu dinheiro não vai simplesmente sumir. Pode esperar um dia mais tranquilo nas agências da CAIXA ou utilizar os canais alternativos.
● Como efetuo o saque do meu FGTS inativo? Existem várias opções:
– Crédito em conta: Quem tem conta-corrente ou poupança conjunta na CAIXA poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas/) ou pelo telefone 0800.726.2017. Para os clientes do banco que têm conta poupança individual, o dinheiro será automaticamente transferido para a poupança. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.
– Caixas eletrônicos: O saque pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que você não tenha o cartão; basta ter o número do PIS e a senha. Para valores de até R$ 3.000, o saque é feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha. (Obs.: Para pedir o Cartão do Cidadão, entre em contato no 0800.726.0207).
– Unidades Lotéricas e Correspondentes Bancários CAIXA: Para saques de até R$ 3.000,00. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.
– Agências da CAIXA: Quem tem mais de R$ 3.000 para receber só poderá efetuar o saque nas agências. Os documentos necessários são o número do PIS, a carteira de trabalho que comprove a extinção do vínculo do trabalho e o documento de identificação do trabalhador. Para saque em espécie de valores maiores que R$ 5.000,00, deve-se fazer a previsão de saque no banco.
● Mas se eu for em uma agência da CAIXA, sou obrigado sacar ou a levar todo o valor? Não! Absolutamente não!!! Você pode fazer a transferência para qualquer conta, de qualquer banco, sem ser cobrada a tarifa de transferência (TED ou DOC).
● As agências da CAIXA abrirão em horários diferenciados? Algumas agências estão atendendo em horários extendidos, abrindo às 08h00 durante “alguns dias específicos” e até abrindo em “alguns” sábados. Todas essas exceções estão sendo divulgadas com propriedade pela mídia, mas também podem ser consultadas no próprio site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br/…/con…/agencias/Paginas/default.aspx).
Ou seja, pessoal: sem desespero, todos que tem direito pode ter acesso ao benefício, da melhor forma possível.